terça-feira, 5 de março de 2019


ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: análise da inclusão e cidadania no âmbito escolar no município de Timbiras – MA

Elicéia Ribeiro Lima[1],
Lucas Ribeiro Bezerra[2],
Prof. Dr. Luis de Gonzaga Costa Oliveira[3]

RESUMO
O presente trabalho intitulado como Estatuto da Pessoa com Deficiência: análise da inclusão e cidadania no âmbito escolar no município de Timbiras – MA, tem por objetivo conhecer as dificuldades encontradas pelo gestor escolar no processo de inclusão de alunos deficientes. Trata-se de uma pesquisa quantitativa descritiva utilizada pesquisas bibliográficas com referência na Lei nº 7.853/89, Lei nº 8.213/91, Constituição Federal (1988), IBGE entre outras e pesquisa de campo com a gestora escolar com auxílio de um questionário com perguntas abertas sobre a inclusão social e cidadania em uma escola da rede municipal do ensino regular no município de Timbiras – MA. Os dados obtidos revela a dificuldade de atender a problemática de cada aluno e leva a reflexão de novas políticas que visem proporcionar especializações e capacitações para profissionais de toda rede escolar. Incluir o aluno com deficiência é algo ainda a ser debatido visando melhorias na educação para solucionar problemas gerados no intuito de incluir, acontecendo dentro das salas de aulas em sua maioria o processo de integração. O presente estudo serve como subsídio para novas pesquisas relacionadas ao tema, que visem evidenciar as problemáticas encontradas no ambiente escolar em relação a inclusão social e garantias do direito a educação.
Palavras-chave: Educação Inclusiva; Necessidades educativas especiais; Exclusão.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho Estatuto da Pessoa com Deficiência: análise da inclusão e cidadania no âmbito escolar no município de Timbiras – MA, tem por objetivo explanar sobre o direito à educação presente no art. 205º da Constituição Federal de 1988 e a inclusão social presente em uma escola municipal de ensino regular no município de Timbiras – MA (BRASIL, 1988). A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de nº 13.146 que foi aprovada no dia 6 de julho de 2015 é resultado de um processo histórico, surgiu embasada em um contexto de grandes lutas em prol da inclusão social da pessoa com deficiência, no ano de 1989 houve a aprovação de uma lei que criminaliza a discriminação de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, a lei nº 7.853, de 24 de outubro, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e a sua integração social (BRASIL, 1989).
No ano de 1991 veio a lei de cotas nº 8.213, de 24 de julho, que também recebe o nome de políticas afirmativas, trata da contratação de deficientes nas empresas e dá outras providências a contratação de pessoas com necessidades especiais (BRASI, 1991). Através da Organização das Nações Unidas – ONU, surge no ano de 2009 o decreto nº 6.949, de 25 de agosto, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL 2009). E mais recente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) já supracitada, contou com 3 relatores de partidos diferentes, provando que quando uma ação que visa o benefício relevante para a sociedade, as rivalidades e competições políticas são deixadas de lado, os relatores foram o deputado Paulo Paim do partido do PT (Partido dos trabalhadores), deputada Maria Gabrilli do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e o senador Romário Farias do PSB (Partido Socialista Brasileiro). O Estatuto traz consigo três objetivos fundamentais, são eles: Direitos, oportunidades e acessibilidade. Fica estabelecido pelo estatuto em seu art. 2º que a pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” (BRASIL, 2015).

MATERIAL E MÉTODOS
A presente pesquisa foi realizada baseada no método quantitativo descritivo de Lakatos com o auxílio de pesquisas bibliográficas de leis como a Lei nº 7.853/89, Lei nº 8.213/91, Constituição Federal (1988), IBGE entre outras e pesquisa de campo com auxílio de questionário aberto com a gestora da Instituição escolar.

DISCUSSÃO E RESULTADOS

O questionário aplicado à gestora escolar continha perguntas direcionadas a identificação da entrevistada e mais três questionamentos específicos da pesquisa. A diretora escolar possui graduação em Geografia e atualmente está cursando uma especialização em gestão e supervisão escolar, já atuou como professora e em suas práticas docentes se deparou com alunos que apresentavam deficiência física e relata que atualmente como gestora a problemática em saber lidar com alunos deficientes ainda é pertinente devido não ter especialidade na área.
O termo pessoa com ‘deficiência’ utilizado na pesquisa é devido o nome ‘portador’ de necessidades especiais ter caído em desuso devido ao seu significado, segundo o dicionário Aurélio remete a “que ou aquele que conduz ou leva alguma coisa” (DICIONÁRIO, 2017), deixando subtendido que o termo portador é referente a pessoa que porta uma deficiência e que a qualquer momento pode deixar de portar, o que de fato não acontece com a pessoa deficiente, com base na Convenção Internacional dos direitos da pessoa com deficiência o termo adequado é pessoa com deficiência ou pessoa com necessidades especiais.
   A primeira pergunta relacionada as quais deficiências existem nos alunos que frequentam a escola. Obteve-se como resultado o quantitativo de 2 alunos que apresentam deficiência em relação ao total de alunos da escola, as deficiências destacadas pela gestora foi a de um aluno com autismo que estuda no 1º ano do ensino infantil e outro com Síndrome de Down que estuda no 6º ano da séries finais.
O último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2010 divulgou que cerca de 45,6 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência, 23,9% da população brasileira, dentre os tipos de deficiências pode-se citar a deficiência visual, auditiva, motora, intelectual, entre outras (IBGE, 2010).
O segundo questionamento foi em relação a como as deficiências dos alunos eram identificadas, a gestora mencionou que na maioria dos casos a identificação é pelas características físicas dos alunos e através da baixa aprendizagem e a deficiência é comprovada com o laudo médico trazido à direção da escola pelos responsáveis no ato da matrícula.
A identificação do aluno que apresenta alguma deficiência em muitos casos é realizada pelo professor, devido o contato diário com o aprendiz, porém o diagnóstico não é realizado pela escola, e sim por uma equipe médica especializada na área. O diagnóstico médico é importante e necessário para conter um laudo médico do aluno e ser apresentado a equipe escolar visando atender a dificuldade do aprendiz de forma correta.
 A inclusão de alunos no ambiente escolar não acontece na prática como é previsto nas leis, o que é visto na maioria dos casos é o processo de integração onde o aluno apenas está presente na escola e em sala de aula, mas não participa das atividades e apresenta rendimento escolar baixo. A gestora ainda comenta que o aluno que apresenta autismo, apesar de sua dificuldade, é um dos alunos que mais se desenvolveram na turma do 1º ano, já sabe ler, escrever e entre as operações básicas da matemática conhece a adição e subtração. Já o que apresenta Síndrome de Down apenas frequenta a escola e não consegue acompanhar o conteúdo das aulas.
É perceptível que a deficiência do aluno não é um impedimento de progresso escolar, mesmo com a limitação a pessoa pode desenvolver habilidades que lhe propiciem um bom rendimento na escola. O desconhecimento de como lidar com alunos que apresentam deficiência é uma das problemáticas a serem resolvidas juntamente com os representantes do município para ofertas de capacitação e especialização.
O terceiro questionamento foi direcionado a opinião da gestora sobre a estrutura e organização da escola para receber os educandos com deficiência e o que fazer mudar a realidade.  A escola passou recentemente por reforma e a atual gestão do município fez adaptações na estrutura colocando rampas e corrimãos, a gestora afirma que a escola possui estrutura para receber alunos com deficiências, porém falta capacitação não somente para os professores que estão em contato dentro da sala de aula com os alunos, mas para todos os funcionários que também os irão receber.
 Mesmo sem os devidos recursos para propor uma aula adequada a deficiência do educando, a escola não pode se recusar em acolher o aluno por conta de sua deficiência, a recusa do aluno constitui em crime resultando em multa conforme o art. 8º da Lei nº 7.853/89 “Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” (BRASIL, 1989).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os estudos realizados nesta pesquisa embasados nas leis que corroboram para a eficácia da inclusão da pessoa com deficiência alcançou o objetivo proposto ao analisar as dificuldades que o gestor escolar encontra para incluir o aluno com deficiência, foi demonstrado que apenas uma boa estrutura na escola não é suficiente para atender a dificuldade do aluno e que se faz necessário a aplicação de cursos de especializações e capacitações a todos os profissionais da rede escolar para acolher esses alunos e proporcionar uma aprendizagem inclusiva. 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 de nov. de 2017
_______, lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm>. Acesso em: 15 de nov. de 2017

_______, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm> Acesso 16 de nov. de 2017
_______, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 16 de nov. de 2017

_______, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm> Acesso em: 17 de nov. de 2017

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística. Censo Demográfico 2010: Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Disponível em:  <https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?id=3&idnoticia=2170&view=noticia>. Acesso em: 18 de nov. de 2017

LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

PORTADOR. In: Dicionário Aurélio online. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/portador>. Acesso em: 17 de nov. de 2017.


[1] Graduanda em bacharelado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru - FAI. E-mail: ellyrybeiro01@hotmail.com
[2] Graduando em bacharelado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru - FAI. E-mail:    lucasribeiro@hotmail.com
[3] Professor no curso de bacharelado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI. E-mail: peluis@uol.com.br

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