ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
análise da inclusão e cidadania no âmbito escolar no município de Timbiras – MA
Elicéia Ribeiro Lima[1],
Lucas Ribeiro Bezerra[2],
Prof. Dr. Luis de Gonzaga Costa
Oliveira[3]
RESUMO
O presente trabalho intitulado como Estatuto
da Pessoa com Deficiência: análise da inclusão e cidadania no âmbito escolar no
município de Timbiras – MA, tem por objetivo conhecer as dificuldades
encontradas pelo gestor escolar no processo de inclusão de alunos deficientes.
Trata-se de uma pesquisa quantitativa descritiva utilizada pesquisas
bibliográficas com referência na Lei nº 7.853/89, Lei nº 8.213/91, Constituição
Federal (1988), IBGE entre outras e pesquisa de campo com a gestora escolar com
auxílio de um questionário com perguntas abertas sobre a inclusão social e
cidadania em uma escola da rede municipal do ensino regular no município de
Timbiras – MA. Os dados obtidos revela a dificuldade de atender a problemática
de cada aluno e leva a reflexão de novas políticas que visem proporcionar
especializações e capacitações para profissionais de toda rede escolar. Incluir
o aluno com deficiência é algo ainda a ser debatido visando melhorias na
educação para solucionar problemas gerados no intuito de incluir, acontecendo
dentro das salas de aulas em sua maioria o processo de integração. O presente
estudo serve como subsídio para novas pesquisas relacionadas ao tema, que visem
evidenciar as problemáticas encontradas no ambiente escolar em relação a
inclusão social e garantias do direito a educação.
Palavras-chave: Educação Inclusiva; Necessidades educativas
especiais; Exclusão.
INTRODUÇÃO
O
presente trabalho Estatuto da Pessoa com Deficiência: análise da inclusão e
cidadania no âmbito escolar no município de Timbiras – MA, tem por objetivo
explanar sobre o direito à educação presente no art. 205º da Constituição
Federal de 1988 e a inclusão social presente em uma escola municipal de ensino
regular no município de Timbiras – MA (BRASIL, 1988). A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de nº 13.146 que foi aprovada
no dia 6 de julho de 2015 é resultado de um processo histórico, surgiu embasada
em um contexto de grandes lutas em prol da inclusão social da pessoa com
deficiência, no ano de 1989 houve a aprovação de uma lei que criminaliza a
discriminação de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, a lei nº
7.853, de 24 de outubro, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e a sua
integração social (BRASIL, 1989).
No ano de 1991 veio a lei de
cotas nº 8.213, de 24 de julho, que também recebe o nome de
políticas afirmativas, trata da contratação de
deficientes nas empresas e dá outras providências a contratação de pessoas com necessidades
especiais (BRASI, 1991). Através da Organização das Nações Unidas – ONU, surge
no ano de 2009 o decreto nº 6.949, de 25 de agosto, a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL 2009). E mais recente a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) já
supracitada, contou com 3 relatores de partidos diferentes, provando que quando
uma ação que visa o benefício relevante para a sociedade, as rivalidades e
competições políticas são deixadas de lado, os relatores foram o deputado Paulo
Paim do partido do PT (Partido dos trabalhadores), deputada Maria Gabrilli do
PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e o senador Romário Farias do
PSB (Partido Socialista Brasileiro). O Estatuto traz consigo três objetivos
fundamentais, são eles: Direitos, oportunidades e acessibilidade. Fica
estabelecido pelo estatuto em seu art. 2º que a pessoa com deficiência “aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial” (BRASIL, 2015).
MATERIAL E MÉTODOS
A presente pesquisa foi realizada baseada no
método quantitativo descritivo de Lakatos com o auxílio de pesquisas
bibliográficas de leis como a Lei nº 7.853/89, Lei nº 8.213/91, Constituição
Federal (1988), IBGE entre outras e pesquisa de campo com auxílio de
questionário aberto com a gestora da Instituição escolar.
DISCUSSÃO E
RESULTADOS
O
questionário aplicado à gestora escolar continha perguntas direcionadas a
identificação da entrevistada e mais três questionamentos específicos da
pesquisa. A diretora escolar possui graduação em Geografia e atualmente está
cursando uma especialização em gestão e supervisão escolar, já atuou como
professora e em suas práticas docentes se deparou com alunos que apresentavam
deficiência física e relata que atualmente como gestora a problemática em saber
lidar com alunos deficientes ainda é pertinente devido não ter especialidade na
área.
O
termo pessoa com ‘deficiência’ utilizado na pesquisa é devido o nome ‘portador’
de necessidades especiais ter caído em desuso devido ao seu significado, segundo
o dicionário Aurélio remete a “que ou aquele que conduz ou leva alguma coisa”
(DICIONÁRIO, 2017), deixando subtendido que o termo portador é referente a
pessoa que porta uma deficiência e que a qualquer momento pode deixar de
portar, o que de fato não acontece com a pessoa deficiente, com base na
Convenção Internacional dos direitos da pessoa com deficiência o termo adequado
é pessoa com deficiência ou pessoa com necessidades especiais.
A
primeira pergunta relacionada as quais deficiências existem nos alunos que
frequentam a escola. Obteve-se como resultado o quantitativo de 2 alunos que
apresentam deficiência em relação ao total de alunos da escola, as deficiências
destacadas pela gestora foi a de um aluno com autismo que estuda no 1º ano do
ensino infantil e outro com Síndrome de Down que estuda no 6º ano da séries
finais.
O
último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2010
divulgou que cerca de 45,6 milhões de pessoas apresentam algum tipo de
deficiência, 23,9% da população brasileira, dentre os tipos de deficiências
pode-se citar a deficiência visual, auditiva, motora, intelectual, entre outras
(IBGE, 2010).
O
segundo questionamento foi em relação a como as deficiências dos alunos eram
identificadas, a gestora mencionou que na maioria dos casos a identificação é
pelas características físicas dos alunos e através da baixa aprendizagem e a
deficiência é comprovada com o laudo médico trazido à direção da escola pelos
responsáveis no ato da matrícula.
A
identificação do aluno que apresenta alguma deficiência em muitos casos é
realizada pelo professor, devido o contato diário com o aprendiz, porém o
diagnóstico não é realizado pela escola, e sim por uma equipe médica
especializada na área. O diagnóstico médico é importante e necessário para
conter um laudo médico do aluno e ser apresentado a equipe escolar visando
atender a dificuldade do aprendiz de forma correta.
A inclusão de alunos no ambiente escolar não
acontece na prática como é previsto nas leis, o que é visto na maioria dos
casos é o processo de integração onde o aluno apenas está presente na escola e
em sala de aula, mas não participa das atividades e apresenta rendimento
escolar baixo. A gestora ainda comenta que o aluno que apresenta autismo,
apesar de sua dificuldade, é um dos alunos que mais se desenvolveram na turma
do 1º ano, já sabe ler, escrever e entre as operações básicas da matemática
conhece a adição e subtração. Já o que apresenta Síndrome de Down apenas
frequenta a escola e não consegue acompanhar o conteúdo das aulas.
É
perceptível que a deficiência do aluno não é um impedimento de progresso
escolar, mesmo com a limitação a pessoa pode desenvolver habilidades que lhe
propiciem um bom rendimento na escola. O desconhecimento de como lidar com
alunos que apresentam deficiência é uma das problemáticas a serem resolvidas
juntamente com os representantes do município para ofertas de capacitação e
especialização.
O
terceiro questionamento foi direcionado a opinião da gestora sobre a estrutura
e organização da escola para receber os educandos com deficiência e o que fazer
mudar a realidade. A escola passou
recentemente por reforma e a atual gestão do município fez adaptações na
estrutura colocando rampas e corrimãos, a gestora afirma que a escola possui
estrutura para receber alunos com deficiências, porém falta capacitação não
somente para os professores que estão em contato dentro da sala de aula com os
alunos, mas para todos os funcionários que também os irão receber.
Mesmo sem os devidos recursos para propor uma
aula adequada a deficiência do educando, a escola não pode se recusar em
acolher o aluno por conta de sua deficiência, a recusa do aluno constitui em crime
resultando em multa conforme o art. 8º da Lei nº 7.853/89 “Constitui crime
punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar
valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição
de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou
privado, em razão de sua deficiência” (BRASIL, 1989).
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Os estudos realizados nesta pesquisa embasados nas leis que
corroboram para a eficácia da inclusão da pessoa com deficiência alcançou o
objetivo proposto ao analisar as dificuldades que o gestor escolar encontra
para incluir o aluno com deficiência, foi demonstrado que apenas uma boa
estrutura na escola não é suficiente para atender a dificuldade do aluno e que
se faz necessário a aplicação de cursos de especializações e capacitações a
todos os profissionais da rede escolar para acolher esses alunos e proporcionar
uma aprendizagem inclusiva.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa
do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:
15 de nov. de 2017
_______,
lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe
sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social,
sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses
coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério
Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm>. Acesso em: 15 de nov. de 2017
_______,
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe
sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>
Acesso 16 de nov. de 2017
_______, Decreto
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 16 de nov. de 2017
_______, Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm> Acesso em: 17 de nov. de 2017
IBGE
- Instituto Brasileiro de Geografia e estatística. Censo Demográfico 2010: Características gerais da população, religião e
pessoas com deficiência. Disponível em:
<https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?id=3&idnoticia=2170&view=noticia>. Acesso em: 18 de nov. de 2017
LAKATOS,
Eva Maria. Fundamentos de metodologia
científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
PORTADOR.
In: Dicionário Aurélio online.
Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/portador>. Acesso em: 17
de nov. de 2017.
[1]
Graduanda em bacharelado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru - FAI.
E-mail: ellyrybeiro01@hotmail.com
[2]
Graduando em bacharelado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru - FAI.
E-mail: lucasribeiro@hotmail.com
[3] Professor no curso de bacharelado em
Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI. E-mail: peluis@uol.com.br
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