A
SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E AS DIFICULDADES DE
RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO.
Illaynne
Crysthynna Conceição Tôrres[1]
Wadyson Kaio de Souza
Silva[2]
Prof. Dr. Luís de
Gonzaga Costa Oliveira[3]
RESUMO:
O
objetivo geral desse trabalho é mostrar como a superlotação no sistema prisional
brasileiro afeta a ressocialização dos apenados, pois a execução penal possui
como finalidade, além do efetivo cumprimento da pena, a reintegração do
indivíduo na sociedade, porém, infelizmente, essa última não tem produzido os
resultados almejados, ocasionando assim a crise que se encontra o sistema
prisional. Devido à essa crise, nos dias atuais, percebe-se que
apesar do tempo e das diversas leis existentes, a pena privativa de liberdade
no Brasil continua não alcançando os objetivos propostos. A
Lei de Execução Penal em seu artigo 1º dispõe: “A execução penal tem por
objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar
condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.
Essa
superlotação está associada a vários fatores tais como, a diminuição na
quantidade de prisões efetuadas durante os últimos anos, o atraso do judiciário
no julgamento dos processos, e o descaso do Estado na implantação de medidas
que auxiliem a reintegração do preso na sociedade.
Palavras-chave:
Superlotação.
Crise. Ressocialização.
INTRODUÇÃO
O
Sistema Prisional Brasileiro é tema alvo de grandes discussões na sociedade
devido à crise que enfrenta atualmente. A Lei de Execução Penal Brasileira (Lei
nº 7.210 de 11 de julho de 1984), mesmo sendo uma das mais completas existentes
no mundo, infelizmente não é colocada em prática no país. O Estado prefere
tratar as penas, apenas como um meio de castigar o indivíduo pelo delito
realizado. No que tange a superlotação no sistema carcerário, a diminuição da
quantidade de prisões efetuadas no país está diretamente ligada as condições
sociais injustas encontradas do lado de fora das prisões que além de auxiliar
no retorno do detento a criminalidade leva muitos daqueles que nunca praticaram
delito algum a se envolverem na prática de crimes. Quanto ao atraso do
judiciário, um exemplo que demostra tal problema, é quantidade de presos
provisórios aguardando uma sentença dentro dos estabelecimentos prisionais. Na
maioria das vezes a justiça demora anos para julgar determinado caso, e com
isso aquele que foi preso preventivamente e que já poderia estar esperando seu
julgamento livre continua ocupando espaços nas prisões.
METODOLOGIA
Trata-se
de uma pesquisa em nível exploratório, onde foi utilizado o levantamento
bibliográfico. Esta opção tornou-se necessária, uma vez que a proposta de
análise exposta nesse trabalho é de âmbito social, onde requer afinco profundo
para ter-se dados condizentes. Como métodos científicos, foram utilizados o
método dedutivo e método histórico.
DISCUSSÃO
E RESULTADOS
A maioria
das penitenciárias brasileiras, possuem mais que o dobro de presos em relação a
sua capacidade. A população carcerária cresce muito e poucos presídios são
construídos para amenizar a situação da superlotação. Dentro das penitenciárias,
ocorre pouca ventilação, não existe iluminação, a água dura poucas horas por
dia. A superlotação viola as normas e princípios constitucionais encontrados na
Lei de Execução Penal, art. 88 que, estabelece que o condenado será alojado em
cela individual, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. São
requisitos básicos da unidade celular: salubridade do ambiente pela
concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico
adequado à existência humana; área mínima de 6,00m². Como
resultados, vê-se que a sociedade, diante da violência e criminalidade, se
deixa levar pelo sensacionalismo e preconceito criado pelos diversos meios de
comunicação e acaba adotando uma postura nada humanista em relação aqueles que
acabaram de sair das prisões e procuram seguir uma vida longe do crime. A
principal dificuldade enfrentada por esses indivíduos é ingressar no mercado de
trabalho, pois além da marca de ex-presidiário, a maioria deles não possuem
ensino fundamental completo e nem experiência profissional, sendo praticamente
impossível serem admitidos em algum emprego. Uma das alternativas para amenizar
o problema da reinserção do detento ao convívio social, é o trabalho prisional,
pois este, contribui para a formação da personalidade do indivíduo, permite ao
recluso dispor de algum dinheiro para ajudar na sobrevivência de sua família e
de suas necessidades, e dá ao detento uma maior oportunidade de ganhar sua vida
de forma digna após adquirir liberdade.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Diante
do todo exposto, conclui-se que, a superlotação no sistema prisional brasileiro
afeta a ressocialização dos apenados. Faz-se necessário, uma reforma
estrutural, devido às más condições dos presídios e a superlotação dos mesmos.
É notório, o descaso do Governo perante este setor, isso gera, além do
desconforto, a revolta, que levam a saírem desgostosos da sociedade, saindo
piores do que entraram. Por causa da superlotação, também não há separação dos
presos por crime cometido, entende-se que por esse motivo resulta na faculdade
do crime, especificamente a junção dos crimes de menor intensidade com os mais
graves. Desta forma para suprir todas estas necessidades o Governo deveria
criar novas penitenciarias com o intuito de abrir novas vagas aos detentos,
dividir os presos de acordo com a intensidade do crime e estabelecer trabalhos
como laborterapia, para ao apenados não ficarem sem atividade alguma, isso
ajudaria o reingresso do ex-detento na sociedade.
REFERÊNCIAS
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão - Causas e Alternativas. 4. ed. São
Paulo: Saraiva, 2011;
Lei n° 7210, de 11 de julho de 1984, Art. 88 - Lei de Execução Penal. Disponível em:
<https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691987/artigo-88-da-lei-n-7210-de-11-de-julho-de-1984>.
Acesso em: 14 NOV. 2017.
GRECO, Rogério. Direitos
Humanos, Sistema Prisional e Alternativa à Privação de Liberdade. São
Paulo: Saraiva, 2011.
[1] Graduanda em
Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email:
illaynnecrysthynna@outlook.com
[2] Graduando em
Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email: kaiowsouzajs@gmail.com
[3] Professor da
Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email: pecostaluis@gmail.com
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