terça-feira, 5 de março de 2019


A SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E AS DIFICULDADES DE RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO.

Illaynne Crysthynna Conceição Tôrres[1]
Wadyson Kaio de Souza Silva[2] 
Prof. Dr. Luís de Gonzaga Costa Oliveira[3]

RESUMO: O objetivo geral desse trabalho é mostrar como a superlotação no sistema prisional brasileiro afeta a ressocialização dos apenados, pois a execução penal possui como finalidade, além do efetivo cumprimento da pena, a reintegração do indivíduo na sociedade, porém, infelizmente, essa última não tem produzido os resultados almejados, ocasionando assim a crise que se encontra o sistema prisional. Devido à essa crise, nos dias atuais, percebe-se que apesar do tempo e das diversas leis existentes, a pena privativa de liberdade no Brasil continua não alcançando os objetivos propostos. A Lei de Execução Penal em seu artigo 1º dispõe: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Essa superlotação está associada a vários fatores tais como, a diminuição na quantidade de prisões efetuadas durante os últimos anos, o atraso do judiciário no julgamento dos processos, e o descaso do Estado na implantação de medidas que auxiliem a reintegração do preso na sociedade.
Palavras-chave: Superlotação. Crise. Ressocialização.

INTRODUÇÃO

O Sistema Prisional Brasileiro é tema alvo de grandes discussões na sociedade devido à crise que enfrenta atualmente. A Lei de Execução Penal Brasileira (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), mesmo sendo uma das mais completas existentes no mundo, infelizmente não é colocada em prática no país. O Estado prefere tratar as penas, apenas como um meio de castigar o indivíduo pelo delito realizado. No que tange a superlotação no sistema carcerário, a diminuição da quantidade de prisões efetuadas no país está diretamente ligada as condições sociais injustas encontradas do lado de fora das prisões que além de auxiliar no retorno do detento a criminalidade leva muitos daqueles que nunca praticaram delito algum a se envolverem na prática de crimes. Quanto ao atraso do judiciário, um exemplo que demostra tal problema, é quantidade de presos provisórios aguardando uma sentença dentro dos estabelecimentos prisionais. Na maioria das vezes a justiça demora anos para julgar determinado caso, e com isso aquele que foi preso preventivamente e que já poderia estar esperando seu julgamento livre continua ocupando espaços nas prisões.

METODOLOGIA

Trata-se de uma pesquisa em nível exploratório, onde foi utilizado o levantamento bibliográfico. Esta opção tornou-se necessária, uma vez que a proposta de análise exposta nesse trabalho é de âmbito social, onde requer afinco profundo para ter-se dados condizentes. Como métodos científicos, foram utilizados o método dedutivo e método histórico.

DISCUSSÃO E RESULTADOS

A maioria das penitenciárias brasileiras, possuem mais que o dobro de presos em relação a sua capacidade. A população carcerária cresce muito e poucos presídios são construídos para amenizar a situação da superlotação. Dentro das penitenciárias, ocorre pouca ventilação, não existe iluminação, a água dura poucas horas por dia. A superlotação viola as normas e princípios constitucionais encontrados na Lei de Execução Penal, art. 88 que, estabelece que o condenado será alojado em cela individual, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. São requisitos básicos da unidade celular: salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; área mínima de 6,00m². Como resultados, vê-se que a sociedade, diante da violência e criminalidade, se deixa levar pelo sensacionalismo e preconceito criado pelos diversos meios de comunicação e acaba adotando uma postura nada humanista em relação aqueles que acabaram de sair das prisões e procuram seguir uma vida longe do crime. A principal dificuldade enfrentada por esses indivíduos é ingressar no mercado de trabalho, pois além da marca de ex-presidiário, a maioria deles não possuem ensino fundamental completo e nem experiência profissional, sendo praticamente impossível serem admitidos em algum emprego. Uma das alternativas para amenizar o problema da reinserção do detento ao convívio social, é o trabalho prisional, pois este, contribui para a formação da personalidade do indivíduo, permite ao recluso dispor de algum dinheiro para ajudar na sobrevivência de sua família e de suas necessidades, e dá ao detento uma maior oportunidade de ganhar sua vida de forma digna após adquirir liberdade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do todo exposto, conclui-se que, a superlotação no sistema prisional brasileiro afeta a ressocialização dos apenados. Faz-se necessário, uma reforma estrutural, devido às más condições dos presídios e a superlotação dos mesmos. É notório, o descaso do Governo perante este setor, isso gera, além do desconforto, a revolta, que levam a saírem desgostosos da sociedade, saindo piores do que entraram. Por causa da superlotação, também não há separação dos presos por crime cometido, entende-se que por esse motivo resulta na faculdade do crime, especificamente a junção dos crimes de menor intensidade com os mais graves. Desta forma para suprir todas estas necessidades o Governo deveria criar novas penitenciarias com o intuito de abrir novas vagas aos detentos, dividir os presos de acordo com a intensidade do crime e estabelecer trabalhos como laborterapia, para ao apenados não ficarem sem atividade alguma, isso ajudaria o reingresso do ex-detento na sociedade.

REFERÊNCIAS

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão - Causas e Alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011;
Lei n° 7210, de 11 de julho de 1984, Art. 88 - Lei de Execução Penal. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691987/artigo-88-da-lei-n-7210-de-11-de-julho-de-1984>. Acesso em: 14 NOV. 2017.
GRECO, Rogério. Direitos Humanos, Sistema Prisional e Alternativa à Privação de Liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.


[1] Graduanda em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email: illaynnecrysthynna@outlook.com
[2] Graduando em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email: kaiowsouzajs@gmail.com
[3] Professor da Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email: pecostaluis@gmail.com

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