terça-feira, 5 de março de 2019


A SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E AS DIFICULDADES DE RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO.

Illaynne Crysthynna Conceição Tôrres[1]
Wadyson Kaio de Souza Silva[2] 
Prof. Dr. Luís de Gonzaga Costa Oliveira[3]

RESUMO: O objetivo geral desse trabalho é mostrar como a superlotação no sistema prisional brasileiro afeta a ressocialização dos apenados, pois a execução penal possui como finalidade, além do efetivo cumprimento da pena, a reintegração do indivíduo na sociedade, porém, infelizmente, essa última não tem produzido os resultados almejados, ocasionando assim a crise que se encontra o sistema prisional. Devido à essa crise, nos dias atuais, percebe-se que apesar do tempo e das diversas leis existentes, a pena privativa de liberdade no Brasil continua não alcançando os objetivos propostos. A Lei de Execução Penal em seu artigo 1º dispõe: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Essa superlotação está associada a vários fatores tais como, a diminuição na quantidade de prisões efetuadas durante os últimos anos, o atraso do judiciário no julgamento dos processos, e o descaso do Estado na implantação de medidas que auxiliem a reintegração do preso na sociedade.
Palavras-chave: Superlotação. Crise. Ressocialização.

INTRODUÇÃO

O Sistema Prisional Brasileiro é tema alvo de grandes discussões na sociedade devido à crise que enfrenta atualmente. A Lei de Execução Penal Brasileira (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), mesmo sendo uma das mais completas existentes no mundo, infelizmente não é colocada em prática no país. O Estado prefere tratar as penas, apenas como um meio de castigar o indivíduo pelo delito realizado. No que tange a superlotação no sistema carcerário, a diminuição da quantidade de prisões efetuadas no país está diretamente ligada as condições sociais injustas encontradas do lado de fora das prisões que além de auxiliar no retorno do detento a criminalidade leva muitos daqueles que nunca praticaram delito algum a se envolverem na prática de crimes. Quanto ao atraso do judiciário, um exemplo que demostra tal problema, é quantidade de presos provisórios aguardando uma sentença dentro dos estabelecimentos prisionais. Na maioria das vezes a justiça demora anos para julgar determinado caso, e com isso aquele que foi preso preventivamente e que já poderia estar esperando seu julgamento livre continua ocupando espaços nas prisões.

METODOLOGIA

Trata-se de uma pesquisa em nível exploratório, onde foi utilizado o levantamento bibliográfico. Esta opção tornou-se necessária, uma vez que a proposta de análise exposta nesse trabalho é de âmbito social, onde requer afinco profundo para ter-se dados condizentes. Como métodos científicos, foram utilizados o método dedutivo e método histórico.

DISCUSSÃO E RESULTADOS

A maioria das penitenciárias brasileiras, possuem mais que o dobro de presos em relação a sua capacidade. A população carcerária cresce muito e poucos presídios são construídos para amenizar a situação da superlotação. Dentro das penitenciárias, ocorre pouca ventilação, não existe iluminação, a água dura poucas horas por dia. A superlotação viola as normas e princípios constitucionais encontrados na Lei de Execução Penal, art. 88 que, estabelece que o condenado será alojado em cela individual, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. São requisitos básicos da unidade celular: salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; área mínima de 6,00m². Como resultados, vê-se que a sociedade, diante da violência e criminalidade, se deixa levar pelo sensacionalismo e preconceito criado pelos diversos meios de comunicação e acaba adotando uma postura nada humanista em relação aqueles que acabaram de sair das prisões e procuram seguir uma vida longe do crime. A principal dificuldade enfrentada por esses indivíduos é ingressar no mercado de trabalho, pois além da marca de ex-presidiário, a maioria deles não possuem ensino fundamental completo e nem experiência profissional, sendo praticamente impossível serem admitidos em algum emprego. Uma das alternativas para amenizar o problema da reinserção do detento ao convívio social, é o trabalho prisional, pois este, contribui para a formação da personalidade do indivíduo, permite ao recluso dispor de algum dinheiro para ajudar na sobrevivência de sua família e de suas necessidades, e dá ao detento uma maior oportunidade de ganhar sua vida de forma digna após adquirir liberdade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do todo exposto, conclui-se que, a superlotação no sistema prisional brasileiro afeta a ressocialização dos apenados. Faz-se necessário, uma reforma estrutural, devido às más condições dos presídios e a superlotação dos mesmos. É notório, o descaso do Governo perante este setor, isso gera, além do desconforto, a revolta, que levam a saírem desgostosos da sociedade, saindo piores do que entraram. Por causa da superlotação, também não há separação dos presos por crime cometido, entende-se que por esse motivo resulta na faculdade do crime, especificamente a junção dos crimes de menor intensidade com os mais graves. Desta forma para suprir todas estas necessidades o Governo deveria criar novas penitenciarias com o intuito de abrir novas vagas aos detentos, dividir os presos de acordo com a intensidade do crime e estabelecer trabalhos como laborterapia, para ao apenados não ficarem sem atividade alguma, isso ajudaria o reingresso do ex-detento na sociedade.

REFERÊNCIAS

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão - Causas e Alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011;
Lei n° 7210, de 11 de julho de 1984, Art. 88 - Lei de Execução Penal. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691987/artigo-88-da-lei-n-7210-de-11-de-julho-de-1984>. Acesso em: 14 NOV. 2017.
GRECO, Rogério. Direitos Humanos, Sistema Prisional e Alternativa à Privação de Liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.


[1] Graduanda em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email: illaynnecrysthynna@outlook.com
[2] Graduando em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email: kaiowsouzajs@gmail.com
[3] Professor da Faculdade do Vale do Itapecuru- FAI. Email: pecostaluis@gmail.com


A PLURALIDADE FAMILIAR NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Edvaldo Moura Lacerda Junior¹
   Antônio Oliveira Monteiro²
                      Prof. Dr. Luís de Gonzaga Costa Oliveira³

RESUMO
Família é uma das instituições que é mais importante de uma sociedade e ao longo do tempo, vem passando por diversas modificações, alterando seu significado de acordo com o momento histórico ou o ambiente encontra. E por isso existem vários tipos de famílias, mas não que cada família é uma considerando suas manias e tradições, mas sim sobre sua estrutura familiar, ou seja, como ela é composta. Desde o inicio da Constituição Federal de 1988, passaram a serem reconhecidas várias outras formas de famílias, vista por algumas pessoas como diferente da forma “tradicional”. E em 1988 elas passaram a ser reconhecidas juridicamente, tendo, portanto seus direitos regulados por lei. A nossa sociedade vem a cada dia mudando e adaptando às realidades que vivem as pessoas e, com isso, o conceito de família passou a ser observado de maneira plural.
Palavras-chave: Modificações; Famílias; Jurídicas; Constituição Federal.

INTRODUÇÃO

Segundo a Constituição Federal 1967 a família era constituída pelo casamento, mas já em 1988, passou a receber vários outros conceitos, formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Tendo em vista que hoje é baseado mais no afeto do que apenas em relações de parentesco ou casamento. A união costumeira que garantia a herança e os laços sanguíneos podem ter ficado cada vez mais fracos e com isso o tempo abriu espaços para novos tipos de famílias como: Homoafetiva, Adotiva, Pluriparental e entre outras. Objetiva-se aqui analisar a temática sob a ótica do Direito de Família a os desafios desta diversidade que foi para ser reconhecidas como legítima, podendo garantir seus direitos jurídicos, fazendo uma conversação com a LEI N. 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.

METODOLOGIA

Trata-se de uma pesquisa a nível exploratório, foram utilizadas como fontes de literatura científica. Segundo Lakatos e Marconi (2003), tendo como objetivo proporcionar um maior contato entre familiaridade e assuntos sociais. Na qual essa pesquisa se tornou necessária, já que a proposta de análise contida nesse trabalho é de âmbito social, possuindo dados condizentes com a realidade. Como Métodos Científicos foram usados Métodos Comparativos, Método Indutivo e Método Histórico.

AFETIVIDADE COMO DEVER FAMILIAR

A família é uma célula estrutural de uma sociedade e que a afetividade é o principio constitucional inerente ao dever familiar. Que é dado segundo o Art. 227 da carta magna (Constituição Federal) que o Pai tem o dever de conviver com seu filho desenvolvendo suas potencialidades. Na qual isso deve acontecer pela convivência familiar, onde esses genitores darão apoio físico, psicológicos e morais a uma criança, tendo em vista que essa se sinta segura para que cresça um adulto saudável. O estado por sua vez tem que garantir a concretização desse dever dos pais diante das leis brasileiras, aplicando as devidas sanções quando os pais não cumprirem o papel que os cabem.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Diante do que já foi exposto, ou seja, depois de verificar regras e alinha-las aos princípios constitucionais, conclui-se que o diverso tipo de famílias ainda é vista com olhares estranhos diante da sociedade. Pode-se afirmar, que conforme as evoluções culturais e sociais, novos modelos de entidades familiares irão surgir, devendo ser protegidos pelo Legislador Pátrio, como garantia da dignidade da pessoa humana, um fundamento que é estabelecido logo no Art. 1 da Constituição Federal, preservando os direitos inerentes à personalidade humana, que está no intuito de garantir, de forma ampla e irrestrita, a felicidade, e o bem estar de todos os cidadãos brasileiros e os estrangeiros residentes em nosso país, sobre proteção de leis brasileiras.     

REFERÊNCIAS

ANGELUCI, Cleber Affonso. Abandono Afetivo: considerações para a constituição da dignidade da pessoa humana. Disponível em: < http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewArticle/713>. Acesso em: 15 nov. 2017.

DIREITO DE FAMÍLIA. LEI N. 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume
%20i/falei8009.htm>. Acesso em 15 nov. 2017.

MANUAL DOS DIREITOS DAS FAMÍLIAS. 4. ed. São Paulo: RT, 2007.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MOURA, Daniele Gomes. Abandono Afetivo: descumprimento do dever de convivência prevista no artigo 227 da CF de 1988. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=8035>. Acesso em: 17 nov. 2017.


ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: análise da inclusão e cidadania no âmbito escolar no município de Timbiras – MA

Elicéia Ribeiro Lima[1],
Lucas Ribeiro Bezerra[2],
Prof. Dr. Luis de Gonzaga Costa Oliveira[3]

RESUMO
O presente trabalho intitulado como Estatuto da Pessoa com Deficiência: análise da inclusão e cidadania no âmbito escolar no município de Timbiras – MA, tem por objetivo conhecer as dificuldades encontradas pelo gestor escolar no processo de inclusão de alunos deficientes. Trata-se de uma pesquisa quantitativa descritiva utilizada pesquisas bibliográficas com referência na Lei nº 7.853/89, Lei nº 8.213/91, Constituição Federal (1988), IBGE entre outras e pesquisa de campo com a gestora escolar com auxílio de um questionário com perguntas abertas sobre a inclusão social e cidadania em uma escola da rede municipal do ensino regular no município de Timbiras – MA. Os dados obtidos revela a dificuldade de atender a problemática de cada aluno e leva a reflexão de novas políticas que visem proporcionar especializações e capacitações para profissionais de toda rede escolar. Incluir o aluno com deficiência é algo ainda a ser debatido visando melhorias na educação para solucionar problemas gerados no intuito de incluir, acontecendo dentro das salas de aulas em sua maioria o processo de integração. O presente estudo serve como subsídio para novas pesquisas relacionadas ao tema, que visem evidenciar as problemáticas encontradas no ambiente escolar em relação a inclusão social e garantias do direito a educação.
Palavras-chave: Educação Inclusiva; Necessidades educativas especiais; Exclusão.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho Estatuto da Pessoa com Deficiência: análise da inclusão e cidadania no âmbito escolar no município de Timbiras – MA, tem por objetivo explanar sobre o direito à educação presente no art. 205º da Constituição Federal de 1988 e a inclusão social presente em uma escola municipal de ensino regular no município de Timbiras – MA (BRASIL, 1988). A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de nº 13.146 que foi aprovada no dia 6 de julho de 2015 é resultado de um processo histórico, surgiu embasada em um contexto de grandes lutas em prol da inclusão social da pessoa com deficiência, no ano de 1989 houve a aprovação de uma lei que criminaliza a discriminação de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, a lei nº 7.853, de 24 de outubro, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e a sua integração social (BRASIL, 1989).
No ano de 1991 veio a lei de cotas nº 8.213, de 24 de julho, que também recebe o nome de políticas afirmativas, trata da contratação de deficientes nas empresas e dá outras providências a contratação de pessoas com necessidades especiais (BRASI, 1991). Através da Organização das Nações Unidas – ONU, surge no ano de 2009 o decreto nº 6.949, de 25 de agosto, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL 2009). E mais recente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) já supracitada, contou com 3 relatores de partidos diferentes, provando que quando uma ação que visa o benefício relevante para a sociedade, as rivalidades e competições políticas são deixadas de lado, os relatores foram o deputado Paulo Paim do partido do PT (Partido dos trabalhadores), deputada Maria Gabrilli do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e o senador Romário Farias do PSB (Partido Socialista Brasileiro). O Estatuto traz consigo três objetivos fundamentais, são eles: Direitos, oportunidades e acessibilidade. Fica estabelecido pelo estatuto em seu art. 2º que a pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” (BRASIL, 2015).

MATERIAL E MÉTODOS
A presente pesquisa foi realizada baseada no método quantitativo descritivo de Lakatos com o auxílio de pesquisas bibliográficas de leis como a Lei nº 7.853/89, Lei nº 8.213/91, Constituição Federal (1988), IBGE entre outras e pesquisa de campo com auxílio de questionário aberto com a gestora da Instituição escolar.

DISCUSSÃO E RESULTADOS

O questionário aplicado à gestora escolar continha perguntas direcionadas a identificação da entrevistada e mais três questionamentos específicos da pesquisa. A diretora escolar possui graduação em Geografia e atualmente está cursando uma especialização em gestão e supervisão escolar, já atuou como professora e em suas práticas docentes se deparou com alunos que apresentavam deficiência física e relata que atualmente como gestora a problemática em saber lidar com alunos deficientes ainda é pertinente devido não ter especialidade na área.
O termo pessoa com ‘deficiência’ utilizado na pesquisa é devido o nome ‘portador’ de necessidades especiais ter caído em desuso devido ao seu significado, segundo o dicionário Aurélio remete a “que ou aquele que conduz ou leva alguma coisa” (DICIONÁRIO, 2017), deixando subtendido que o termo portador é referente a pessoa que porta uma deficiência e que a qualquer momento pode deixar de portar, o que de fato não acontece com a pessoa deficiente, com base na Convenção Internacional dos direitos da pessoa com deficiência o termo adequado é pessoa com deficiência ou pessoa com necessidades especiais.
   A primeira pergunta relacionada as quais deficiências existem nos alunos que frequentam a escola. Obteve-se como resultado o quantitativo de 2 alunos que apresentam deficiência em relação ao total de alunos da escola, as deficiências destacadas pela gestora foi a de um aluno com autismo que estuda no 1º ano do ensino infantil e outro com Síndrome de Down que estuda no 6º ano da séries finais.
O último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2010 divulgou que cerca de 45,6 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência, 23,9% da população brasileira, dentre os tipos de deficiências pode-se citar a deficiência visual, auditiva, motora, intelectual, entre outras (IBGE, 2010).
O segundo questionamento foi em relação a como as deficiências dos alunos eram identificadas, a gestora mencionou que na maioria dos casos a identificação é pelas características físicas dos alunos e através da baixa aprendizagem e a deficiência é comprovada com o laudo médico trazido à direção da escola pelos responsáveis no ato da matrícula.
A identificação do aluno que apresenta alguma deficiência em muitos casos é realizada pelo professor, devido o contato diário com o aprendiz, porém o diagnóstico não é realizado pela escola, e sim por uma equipe médica especializada na área. O diagnóstico médico é importante e necessário para conter um laudo médico do aluno e ser apresentado a equipe escolar visando atender a dificuldade do aprendiz de forma correta.
 A inclusão de alunos no ambiente escolar não acontece na prática como é previsto nas leis, o que é visto na maioria dos casos é o processo de integração onde o aluno apenas está presente na escola e em sala de aula, mas não participa das atividades e apresenta rendimento escolar baixo. A gestora ainda comenta que o aluno que apresenta autismo, apesar de sua dificuldade, é um dos alunos que mais se desenvolveram na turma do 1º ano, já sabe ler, escrever e entre as operações básicas da matemática conhece a adição e subtração. Já o que apresenta Síndrome de Down apenas frequenta a escola e não consegue acompanhar o conteúdo das aulas.
É perceptível que a deficiência do aluno não é um impedimento de progresso escolar, mesmo com a limitação a pessoa pode desenvolver habilidades que lhe propiciem um bom rendimento na escola. O desconhecimento de como lidar com alunos que apresentam deficiência é uma das problemáticas a serem resolvidas juntamente com os representantes do município para ofertas de capacitação e especialização.
O terceiro questionamento foi direcionado a opinião da gestora sobre a estrutura e organização da escola para receber os educandos com deficiência e o que fazer mudar a realidade.  A escola passou recentemente por reforma e a atual gestão do município fez adaptações na estrutura colocando rampas e corrimãos, a gestora afirma que a escola possui estrutura para receber alunos com deficiências, porém falta capacitação não somente para os professores que estão em contato dentro da sala de aula com os alunos, mas para todos os funcionários que também os irão receber.
 Mesmo sem os devidos recursos para propor uma aula adequada a deficiência do educando, a escola não pode se recusar em acolher o aluno por conta de sua deficiência, a recusa do aluno constitui em crime resultando em multa conforme o art. 8º da Lei nº 7.853/89 “Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” (BRASIL, 1989).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os estudos realizados nesta pesquisa embasados nas leis que corroboram para a eficácia da inclusão da pessoa com deficiência alcançou o objetivo proposto ao analisar as dificuldades que o gestor escolar encontra para incluir o aluno com deficiência, foi demonstrado que apenas uma boa estrutura na escola não é suficiente para atender a dificuldade do aluno e que se faz necessário a aplicação de cursos de especializações e capacitações a todos os profissionais da rede escolar para acolher esses alunos e proporcionar uma aprendizagem inclusiva. 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 de nov. de 2017
_______, lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm>. Acesso em: 15 de nov. de 2017

_______, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm> Acesso 16 de nov. de 2017
_______, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 16 de nov. de 2017

_______, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm> Acesso em: 17 de nov. de 2017

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística. Censo Demográfico 2010: Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Disponível em:  <https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo?id=3&idnoticia=2170&view=noticia>. Acesso em: 18 de nov. de 2017

LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

PORTADOR. In: Dicionário Aurélio online. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/portador>. Acesso em: 17 de nov. de 2017.


[1] Graduanda em bacharelado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru - FAI. E-mail: ellyrybeiro01@hotmail.com
[2] Graduando em bacharelado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru - FAI. E-mail:    lucasribeiro@hotmail.com
[3] Professor no curso de bacharelado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI. E-mail: peluis@uol.com.br